Controle de passaportes e desembarque internacional no Aeroporto de Santiago no Chile

Entrada no Chile: SERMIG e PDI Atualizam Diretrizes para Viajantes e Residentes

O Servicio Nacional de Migraciones (SERMIG) e a Polícia de Investigações (PDI) divulgaram orientações atualizadas sobre os documentos exigidos para ingresso e saída do Chile.

O Serviço Nacional de Migrações do Chile (SERMIG), em ação coordenada com a Polícia de Investigações (PDI) e autoridades de controle de fronteira, consolidou novas orientações práticas sobre os requisitos e documentos habilitantes para a entrada e saída do território chileno. O comunicado oficial visa padronizar o fluxo nos postos alfandegários e aeroportos, em um momento de intenso trânsito de turistas internacionais e de contínuo fluxo de solicitantes de residência. Para os cidadãos brasileiros — que figuram entre os principais visitantes e requerentes de permanência no país —, conhecer as exigências exatas evita contratempos graves no desembarque.

As diretrizes reiteram os parâmetros previstos na Lei de Migração e Estrangeirismo chilena (Lei N° 21.325), esclarecendo as regras tanto para viagens sob a categoria de Permanência Transitória (antigo visto de turismo) quanto para estrangeiros com pedidos de residência temporária em trâmite ou já aprovados. Além disso, os órgãos de controle reforçaram os protocolos de fiscalização de bagagens operados pelo Serviço Agrícola e Ganadeiro (SAG).

Documentos aceitos para brasileiros em turismo

Por fazer parte dos acordos de circulação e facilitação do Mercosul, o cidadão brasileiro tem o direito de ingressar no Chile para atividades de turismo ou negócios pontuais apresentando a Carteira de Identidade (RG) emitida pelos órgãos de segurança pública dos estados brasileiros ou o passaporte brasileiro regular.

No entanto, a PDI e o SERMIG enfatizam detalhes operacionais que frequentemente geram dúvidas nos postos de imigração:

  • Validade e estado do RG: O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, sem rasgos ou plastificações danificadas, e com foto que permita a clara identificação do titular. Não são aceitas certidões de nascimento nem carteiras funcionais de classe (como OAB, CRM ou CREA) como documento substitutivo internacional.
  • Passaporte comum: O passaporte precisa estar válido durante todo o período previsto da viagem. O uso do passaporte agiliza os procedimentos nos guichês eletrônicos e simplifica cadastros locais.
  • Tarjeta Única Migratória (TUM): Ao passar pelo controle migratório de entrada na PDI, o viajante recebe o comprovante digital ou impresso da Tarjeta Única Migratoria. Esse documento comprova a entrada regular e deve ser rigorosamente conservado até o momento do embarque de saída.

Prazo de permanência e a proibição de troca de status migratório

O visto de Permanência Transitória concedido na fronteira tem duração padrão de até 90 dias. Caso o visitante necessite de mais tempo por razões legítimas de turismo, saúde ou visita familiar, a prorrogação por até 90 dias adicionais deve ser solicitada de forma digital no portal do SERMIG com antecedência mínima de 30 dias antes do vencimento do prazo original.

O alerta central emitido pelas autoridades migratórias chilenas diz respeito à impossibilidade de converter a condição de turista em residente enquanto se está dentro do país. Pela legislação vigente, quem ingressa no Chile como turista não pode requerer autorização de trabalho ou residência permanente diretamente no país, devendo submeter o pedido de Residência Temporal ainda no exterior, antes do desembarque. O descumprimento sujeita a pessoa a multas administrativas, notificação de irregularidade e até ordem de abandono do território nacional.

Comprovação financeira e reservas de hospedagem

Os fiscais migratórios no Aeroporto Internacional Arturo Merino Benítez, em Santiago, e nos passos terrestres (como Los Libertadores) mantêm a prerrogativa de exigir comprovações adicionais de permanência. Entre os itens que podem ser solicitados aleatoriamente durante a entrevista de ingresso estão:

  • Passagem de retorno: Bilhete aéreo ou rodoviário de regresso ao Brasil ou de continuidade da rota para outro país de destino.
  • Hospedagem confirmada: Comprovante impresso ou digital de reserva em hotel, pousada ou contrato de aluguel por temporada; alternativamente, carta de convite formal firmada diante de tabelião (notário) no Chile.
  • Solvência econômica: Demonstração de capacidade de custeio individual da viagem, orientada oficialmente em quantia equivalente a aproximadamente US$ 46 por dia de permanência, que pode ser demonstrada por extratos de conta corrente, limite de cartão de crédito internacional ou moeda em espécie.

Atenção às regras sanitárias do SAG

O rigor da fronteira chilena se aplica não apenas às pessoas, mas ao que trazem em suas malas. O Servicio Agrícola y Ganadero (SAG) exige que todo passageiro preencha com absoluta veracidade a Declaração Conjunta de Ingresso, informando se porta qualquer produto de origem vegetal ou animal.

Alimentos frescos, frutas in natura, queijos artesanais sem pasteurização industrial certificada, mel, sementes, flores e carnes cruas ou caseiras são proibidos. Caso o viajante omita esses itens na bagagem e eles sejam detectados pelos cães farejadores ou aparelhos de raio-X, a mercadoria é sumariamente confiscada e o infrator recebe multa pecuniária imediata, que pode ultrapassar centenas de dólares. A recomendação do órgão é clara: em caso de qualquer dúvida sobre um item alimentício, declare-o formalmente ao agente de fiscalização.

Documentos de viagem para quem já é residente ou está com pedido no SERMIG

Para os brasileiros que já possuem autorização de moradia ou aguardam despachos no sistema chileno, o SERMIG detalha as exigências para viagens internacionais:

  • Titulares de Residência Temporal aprovada: Precisam viajar portando o passaporte válido e a Cédula de Identidade chilena para estrangeiros emitida pelo Serviço de Registro Civil e Identificação. Vale lembrar a diferença técnica indispensável: o RUN (Rol Único Nacional) é o número de identificação pessoal civil; o RUT (Rol Único Tributário) é a identificação fiscal mantida junto ao SII (embora pessoas físicas compartilhem a mesma numeração); e a Cédula de Identidade é o cartão físico oficial emitido pelo Registro Civil.
  • Solicitações em andamento: Apenas o protocolo de comprovante de envio da solicitação não autoriza o reingresso no país caso a pessoa saia do Chile. Somente o certificado oficial de acolhimento a trâmite com código de validação institucional (ampliação de trâmite regular) habilita o viajante a sair e retornar legalmente enquanto o processo é analisado.

Planejamento prévio evita complicações

A consolidação dessas normas reforça a prioridade do governo chileno em garantir fronteiras ordenadas, seguras e transparentes. Aos brasileiros que planejam viajar a passeio, o roteiro exige atenção estrita aos prazos, à conservação do documento de identificação e ao respeito às regras sanitárias. Já para quem planeja uma transição de vida, organizar previamente os antecedentes criminais, a Apostila de Haia e a modalidade correta de residência antes do embarque é indispensável.

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SERMIG / Sernatur / PDI Chile

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